O SINTRAMB vem a público noticiar mais uma vitória sobre a Prefeitura Municipal de Bayeux que insiste em não aplicar as leis municipais e negar o direito dos servidores.
o Juiz da 4ª Mista de Bayeux, Dr. Francisco Antunes, determinou que o Município de Bayeux aplique aos vencimentos dos autores os mesmos reajustes concedidos pelo Governo Federal ao salário mínimo nos anos de 2016, 2017 e 2018, descontando aqueles por ventura já aplicados relativos aos anos em questão, sob pena de multa mensal de R$ 200,00 por cada servidor e encaminhamentos dos autos ao MP para apuração de crime de desobediência. Acompanhem o processo pelo número 0002098-88.2013.815.0751
A ação foi impetrada em 2013 por grupos de vigilantes e esse é o segundo grupo que a justiça reconhece o direito e obriga a prefeito a cumprir a decisão, servindo de precedente para os demais vigilantes dos quais já fazem parte de ação coletiva protocolada em 2016 (Nº 0803910-30.2016.8.15.0751).
Mais uma vitória do SINTRAMB sobre a Prefeitura Municipal de Bayeux para os vigilantes e estamos confiantes e aguardando as decisões de outras categorias que possuem ações de cobrança de reajustes dos últimos 6 anos, como a categoria da Saúde e do Apoio.